Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 18-06-2003   Roubo. Furto. Reincidência
I - O crime de roubo é um "...crime complexo, em que se abrange, do mesmo passo, a tutela da liberdade individual, do direito de propriedade e de detenção de coisas apropriáveis ou subtraíveis (...)".II - O ilícito comporta simultaneamente a intenção consumada de apropriação ilícita com a utilização de "...meios violentos ou constangedores".III - "...a violência contra as pessoas existe logo que a resistência se trona impossível".IV - A reincidência é uma circunstência modificativa comum que agrava a medida abstracta da pena uma vez que seja censurável ao agente não ter sido preventiva contra a prática de crimes anterior condenação sofrida e cumprida.
Proc. 3240/03 3ª Secção
Desembargadores:  Clemente Lima - Moraes Rocha - Carlos Almeida -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo