Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 11-12-2003   Deficiências na gravação da prova; irregularidade.
I - Efectuado o exame preliminar, foi considerado haver motivo para declarar inválida a audiência de julgamento e ordenar a sua repetição, visto que da gravação da prova resultam deficiências que tenham imperceptível parte importante dos depoimentos, o que consubstancia uma irregularidade que afecta o valor do julgamento, circunstância que obsta ao conhecimento do recurso e deve ser julgada em conferência.II - Esta deficiência não constitui qualquer das nulidades elencadas no artigo 120.º, mas é uma irregularidade que afecta o valor do acto praticado e que pode e deve ser reparada, em conformidade com o disposto no artigo 123.º, n.º 2, C.P.P.. É que a sua verificação é decisivamente prejudicial para os direitos dos sujeitos processuais e tem influência no exame e decisão da causa, mormente por inutilizar a apreciação do recurso em matéria de facto.
Proc. 9495/03-9 9ª Secção
Desembargadores:  Cid Geraldo - Maria da Luz Batista - Trigo Mesquita -
Sumário elaborado por José António