Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 21-01-2004   DESPACHO de mero expediente - Irrecorribilidade
Nos termos do disposto no artigo 156º n. 4 do Código de Processo Civil, aplicável par força do artigo 4º do Código de Processo Penal, os despachos de mero expediente destinam-se a prover ao andamento regular do processo, sem interferir no conflito de interesses entre as partes. A palavra processo significa uma sequência de actos, logicamente articulados entre si, com vista a determinado fim. E, para que o processo ande, para que passe de um para outro acto, para que percorra o caminho traçado na lei, umas vezes basta a própria disposição legal, outras vezes torna-se indispensávet a intervenção do Juiz (vide Prof. Alberto dos Reis, Comentário ao Código de Processo Civil, 2º Vol., pág. 178). A marca distintiva dos despachos de mero expediente é a de deixarem intocáveis as direitos e obrigações das partes, quer se tratem de direitos e obrigações de natureza substantiva quer adjectiva. No caso em apreço do despacho recorrido não podemos dizer que ele nao interfira com o conflito de interesses entre as partes. Pelo contrário, ele tem interferência directa no processo e no inlteresse do reclamante. No caso em apreço estamos perante um despacho de «mero convite» feito pelo juiz ao MPº para reparação de irregularidades, que se verifiariam, no seu entender; tal despacho não interfere em nada com o conflito de interesses entre as partes, destinando-se apenas a demonstrar que um determinado acto processual não se mostra cumprido e cuja omissão poderá constituir irregularidade. Só posteriormente, se o reclamante não aceitar o convite, terá de ser proferido despacho a declarar ou não a existência da irregularidade, sendo ele, então, alvo de eventual interposição de recurso pela parte afectada. Termos em que improcede a reclamação do M. Público.
Proc. 600/04 9ª Secção
Desembargadores:  Vaz das Neves - - -
Sumário elaborado por João Parracho