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ACRL de 30-09-2003
arma branca. arma proibida
"A circunstância de tal arma [ um canivete com duas lâminas opostas de 11cm cada, sendo cada uma delas serrilhada em cerca de 4cm é manifestamente arma branca, por cortante e metálica, capaz de provocar a morte de outra pessoa] não apresentar qualquer disfarce é irrelevante para a qualificação de "arma proibida" uma vez que o disfarce exigido pelo artº 3, nº 1, al f) do DL 207-A/75 de 17 de Abril, respeita somente às armas de fogo. Na verdade, do texto daquela al. f) constata-se que os três tipos de armas proibidas nele referidos se apresentam separados pela disjuntiva "ou" inserida no texto em função de, em relação a todas aquelas categorias de armas, ligar o último segmento do mesmo texto: que possam ser usadas como arma letal de agressão, não justificando o portador a sua posse. Aquela disjuntiva "ou" não funciona no sentido de ligar a expressão com disfarce à categoria de "armas brancas"":
Proc. 5358/03 5ª Secção
Desembargadores: Cabral Amaral - Marques Leitão - -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo
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