Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 30-09-2003   incêncio. Negligência. Prisão preventiva. Requisitos
I - Deve ser dado provimento ao recurso do MºPº e revogado o despacho que decretou a medida de coacção de prisão preventiva aos arguidos já que tal medida não é permitida face à moldura penal abstracta, por um lado, e, por outro, por se não verificarem, em concreto, os requisitos da sua aplicação.II - A Prova indiciária apenas permite imputar aos arguidos a autoria material de um crime de incêndio na forma negligente.III - O factos de os arguidos, casados entre si, terem idade superior a 60 anos, serem primários e terem confessado os factos de cuja prática estão arrependidos, não determina que se mostre proporcional a aplicação da medida de coacção mais gravosa até porque o único requisito ponderável - alarme social - apenas se verifica nos crimes de incêndio dolosamente praticdos e não nos que aqui se verificaram por descuido na prática de actos comuns nos meios agrícolas.
Proc. 7033/03 5ª Secção
Desembargadores:  Ana Sebastião - Pereira da Rocha - Simões de Carvalho -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo