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ACRL de 24-09-2003
Sentença condenatória não transitada. prisão efectiva. prisão preventiva. perigo de fuga
A condenação em pena de prisão, não transitada, não implica, por si só, a necessidade de alterar a medida de coacção e a aplicação da de prisão preventiva, por virtude de, para se eximir ao cumprimento da pena, se entender verificado o perigo de fuga.
Proc. 6921/03 3ª Secção
Desembargadores: Clemente Lima - Isabel Duarte - António Simões -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo
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