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ACRL de 14-01-2004
Declaração de contumácia. Irregularidade da notificação edital.
A irregularidade da notificação edital, prévia à declaração de contumácia, constitui vicio sanável, nos termos do artigo 123.º do Código de Processo Penal.Deve pois, considerar-se sanada após a intervenção do arguido, nos autos, sem que tenha suscitado tal irregularidade, fazendo-o apenas muito mais tarde, fora do prazo legal.
Proc. 10225/03-3 3ª Secção
Desembargadores: Clemente Lima - Isabel Duarte - António Simões -
Sumário elaborado por Maria José Morgado
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