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ACRL de 24-09-2003
ofensa à integridade física. Qualificação. Motivo torpe. Motivo fútil.
É de manter a decisão que considerou de especial censurabilidade a conduta do agente - condenado que foi pela prática de um crime de ofensa à integridade física qualificada - por se fundar na circunstância de ter agido motivado "pelo facto de não aceitar o fim do relacionamento amoroso havido entre ele e a ofendida", motivo esse qualificado como torpe ou fútil, e com base num erro de raciocínio do próprio arguido em cuja raiz se encontram concepções jurídico-sociais que não merecem acolhimento no ordenamento jurídico vigente.
Proc. 5062/03 3ª Secção
Desembargadores: Teresa Féria - Clemente Lima - Moraes Rocha -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo
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