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ACRL de 10-12-2003
Abuso sexual de crianças. Legitimidade do MP. Nulidade de inquérito. Acto sexual de relevo : definição legal. Abuso sexual qualificado. Medida da pena.
I - Não tendo o MP usado da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 178.º e no n.º 6 do artigo 113.º ambos do Código Penal, não tem legitimidade para o exercício da acção penal quanto aos crimes de que terão sido vítimas certos menores.II - A nulidade de insuficiência do inquérito prevista no artigo 120.º, n.ºs 1 e 2, alínea d) do Código de Processo Penal reporta-se à omissão de diligências necessárias para "investigar a existência de um crime, determinar os seus agentes e a responsabilidade deles e descobrir e recolher as provas" e não à falta de redução de parte dessas diligências, a auto.III - Integra o conceito de acto sexual de relevo previsto no artigo 172, n.º 1 do Código Penal aquele comportamento, como o do arguido, que envolve um contacto físico com a área genital dos menores, e que foi por eles sentido como uma agressão a que tentaram subtrair-se.IV - Sendo acto sexual aquele comportamento que, sob o ponto de vista objectivo, assume uma natureza, um conteúdo ou um significado directamente relacionado com a esfera sexual, integram este conceito as actuações do arguido sobre menores que consistiam num contacto físico com o peito e a área genital das menores.V - Não há lugar à qualificação da conduta do arguido nos termos do artigo 177.º, alínea b) do Código Penal, porque a relação existente entre o arguido e as suas vítimas, que eram suas alunas, não preenche a previsão legal.VI - Como factores de graduação de cada uma das penas há que atender à medida em que cada um dos actos integram cada um dos crimes, lesaram o bem jurídico protegido pelo tipo, ao especial dever que impendia sobre o arguido, dada a sua qualidade de professor das menores, de não assumir os comportamentos que adoptou, à concreta idade das vítimas, ao grau de coacção exercido, à extensão e natureza das consequências provocadas e aos factores de natureza pessoal assentes.
Proc. 6249/03-3 3ª Secção
Desembargadores: Carlos Almeida - Rodrigues Simão - Telo Lucas -
Sumário elaborado por Maria José Morgado
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