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ACRL de 29-10-2003
Pedido de escusa de Juiz. Advogado seu mandatário e amigo. Rejeição liminar.
I - A circunstância de um magistrado judicial ser amigo de um advogado, mandatário de um arguido em processo crime, e, além disso, ser seu próprio advogado há alguns anos, não integra o motivo sério e grave gerador de desconfiança sobre a sua incapacidade, nos termos do artigo 43.º do Código de Processo Penal.II - É de rejeitar liminarmente, por manifestamente infundado, o pedido de escusa com tal fundamento, só devendo ser removido o princípio do Juiz natural em situações-limite : quando outras regras o ponham em causa como sucede quando tal Juiz não oferece garantias de imparcialidade e isenção (artigos 32.º, n.º1 e 203.º da Constituição da República Portuguesa).
Proc. 7941/03-3 3ª Secção
Desembargadores: Carlos Sousa - Varges Gomes - Miranda Jones -
Sumário elaborado por Gomes Pereira
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