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ACRL de 08-07-2003
estupefaciente. Consumo de estupefacientes. Sucessão de leis no tempo
O artº 28º da Lei nº 30/2000 deve ser interpretado como revogando o artº 40º do DL 15/93 apenas para os casos em que a detenção ou aquisição de droga para consumo pessoal não exceda o consumo individual para o período de dez dias, mantando-se para os casos que excedam essa quantidade que continuam a ser punidos.
Proc. 2725/03 5ª Secção
Desembargadores: Ana Sebastião - Pereira da Rocha - Simões de Carvalho -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo
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