Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 08-07-2003   associação criminosa. Fraude fiscal. Contrafacção de selo. Especial complexidade do processo.
I - É punível quer antes quer depois da entrada em vigos do RGIT o crime de associação criminosa tendo como objectoi a fraude e evasão fiscal sobre o IABA e o IVA.Antes, porque o disposto no artº 299º do C.P. abrange, não só a prática de crimes comuns mas também a prática dos crimes do chamado direito penal secundário, designadamente os crimes fiscais.Depois da entrada em vigor do RGIT, e face ao teor do artº 89º, porque esta norma está numa relação de especialidade com o artº 299º do C.P.;II - A contrafacção de selos po. e p. no artº 269º do C.P. está abrangida pelo disposto na al. c) do nº 2 do artº 215º do C.P.P..
Proc. 5665/03 5ª Secção
Desembargadores:  Ana Sebastião - Pereira da Rocha - Simões de Carvalho -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo