Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 17-12-2003   Crime de condução em estado de embriaguez. Prisão em dias livres.
Mostra-se perfeitamente equilibrada e despida de qualquer "peso social negativo" a penas de 30 dias de prisão a cumprir em dias livres, nos termos do artigo 45.º do Código Penal, e a de proibição de condução por 4 meses imposta ao condutor detectado com T.A.S. de 1,33gr/l, que tenha, além do mais, sido interveniente em acidente e que, já há menos de 4 anos, tenha sido condenado por crime da mesma natureza em pena de multa e de proibição de condução por um mês.
Proc. 7545/03 3ª Secção
Desembargadores:  Rodrigues Simão - Carlos Sousa - Miranda Jones -
Sumário elaborado por Gomes Pereira