|
-
ACRL de 17-12-2003
Crime de condução em estado de embriaguez. Prisão em dias livres.
Mostra-se perfeitamente equilibrada e despida de qualquer "peso social negativo" a penas de 30 dias de prisão a cumprir em dias livres, nos termos do artigo 45.º do Código Penal, e a de proibição de condução por 4 meses imposta ao condutor detectado com T.A.S. de 1,33gr/l, que tenha, além do mais, sido interveniente em acidente e que, já há menos de 4 anos, tenha sido condenado por crime da mesma natureza em pena de multa e de proibição de condução por um mês.
Proc. 7545/03 3ª Secção
Desembargadores: Rodrigues Simão - Carlos Sousa - Miranda Jones -
Sumário elaborado por Gomes Pereira
|