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ACRL de 10-12-2003
Honorários. Nota de despesas. Taxa de Justiça. Incidente tributável.
É de tributar em taxa de justiça devida por incidente anómalo o requerimento em que defensora oficiosa insiste, após trânsito em julgado do acórdão, em que o tribunal reveja o montante de honorários fixados, quando já o primeiro requerimento nesse sentido fora indeferido com fundamento em se ter esgotado o poder jurisdicional nessa matéria.
Proc. 8141/03 3ª Secção
Desembargadores: Isabel Duarte - - -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo
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