Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 18-11-2003   Mensagem Publicitária - artigo 30.º, n.º 1 do Regulamento da Publicidade no Município de Lisboa
I - Não constitui uma mensagem publicitária o nome afixado num estabelecimento, que é elemento da sua identificação, pois que não tem por objectivo influenciar o público consumidor na compra dos seus bens e serviços.II - Donde não ocorre a contraordenação do artigo 3.º, n.º 1 do Regulamento da Publicidade no Município de Lisboa publicado no Edital n.º 35/92 de 6/3/1992 com referências ao artigo 17.º, n.º 1 e 2 do RGCO (Dec.Leis 433/82, de 27/10, 356/89, de 17/10 e 244/95, de 14/9).
Proc. 11544/01-5 5ª Secção
Desembargadores:  Santos Rita - Margarida Blasco - Filomena Clemente Lima -
Sumário elaborado por Fátima Barata