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ACRL de 04-11-2003
Abertura da Instrução.
O despacho do Ministério Público proferido no cumprimento do artigo 285.º, n.º 3 do CPP, não tem a virtualidade de proporcionar ao assistente a faculdade de requerer a abertura da instrução, dado que, já teve a oportunidade de o fazer quando foi notificado do despacho do Ministério Público que determinou o arquivamento do inquérito - artigo 287.º, n.º 1 do CPP.
Proc. 6531/03-5 5ª Secção
Desembargadores: Cabral Amaral - Marques Leitão - Santos Rita -
Sumário elaborado por Fátima Barata
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