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ACRL de 28-10-2003
Despacho de pronúncia. Recurso.
I - As questões prévias relevantes para efeito de se considerar admissível o recurso do despacho de pronúncia são como resulta do Acórdão de Fixação de Júrisprudência do Supremo Tribunal de Justiça de 19 de Janeiro de 2000, tal como as nulidades e as questões incidentais as que, de natureza eminentemente processual, obtém à apreciação de mérito.II - Não é o caso, de ser alegada compensação como fundamento da exclusão da ilicitude, em caso de alguém, tendo recebido no âmbito de um contrato de mandato, valores destinados a ser entregues ao mandante, se fazer pagar, por esses valores, de créditos emergentes do mesmo contrato.
Proc. 2988/03-5 5ª Secção
Desembargadores: Vasques Diniz - Cabral Amaral - Marques Leitão -
Sumário elaborado por Fátima Barata
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