Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 15-07-2003   Custas (responsabilidade). Extinção da Instância Cível.
No caso da extinção da instância cível ter ocorrido na sequência da decisão que declarou extinto o procedimento criminal, por prescrição, não se pode concluir que alguma das partes civis tenha dado causa às custas, pelo que não é nenhuma responsável pelas custas, nos termos do artigo 520.º do CPP.
Proc. 5023/03-5 5ª Secção
Desembargadores:  Filomena Clemente Lima - Ana Sebastião - Pereira da Rocha -
Sumário elaborado por Fátima Barata