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ACRL de 08-07-2003
Constituição de assistente. Taxa de justiça.
No caso de falta de pagamento da taxa de justiça inicial devida pela constituição de assistente não há lugar à notificação do requerente para efectuar o pagamento omitido, sendo inaplicáveis, no caso, quer a norma do n.º 2 artigo 519.º do CPP, quer a norma do artigo 80.º do CCJ.
Proc. 4127/03-5 5ª Secção
Desembargadores: Margarida Blasco - Filomena Clemente Lima - Ana Sebastião -
Sumário elaborado por Fátima Barata
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