Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 15-07-2003   condução sob o efeito do álcool. pena acessória. antecedentes criminais.
É de conceder provimento ao recurso da decisão na parte em que condenou em pena acessória, nos termos do artº 69º do C.P., em prazo próximo do limite mínimo, já que o arguido, condenado por crime de condução de veículo automóvel sob o efeito dfo álcool, já sofrera anterior condenação por idêntico crime não tendo, desta forma, mostrado sensibilidade à anterior condenação.
Proc. 5627/03 5ª Secção
Desembargadores:  Filomena Clemente Lima - Ana Sebastião - Pereira da Rocha -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo