Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 02-07-2003   Crime contra a economia. pessoa singular. morte. pessoa colectiva.
Relativamente ao artº 3º, nº 2 do DL 28/84 a responsabilidade do ente colectivo, tendo embora origem derivada, não tem natureza subsidiária, mas antes cumulativa com a da pessoa singular conexionada com a sociedade.Assim, a morte da pessoa singular não faz extinguir a responsabilidade criminal da pessoa colectiva.
Proc. 1755/03 3ª Secção
Desembargadores:  Soreto de Barros - Clemente Lima - Moraes Rocha -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo