Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 25-11-2003   Infracção tributária. Abuso de confiança. Situação económica difícil.
I - O facto de, no período em causa, a sociedade atravessar dificulades económicas e, nessa circunstância, os arguidos terem usado as importâncias correspondentes às contribuições para a segurança social devidas pelos seus trabalhadores, deduzidas do valor das respectivas remunerações, não exclui, à luz das regras da experiência ou segundo as regras da lógica, a intenção de "enriquecerem o património da empresa".II - Podendo, no caso, não ser esta a expressão mais adequada, não pode esquecer-se que o vocábulo "enriquecer" tem, entre outros, o significado de "melhorar" ou "tornar próspero".III - Nesta acepções, a opção, como acto de gestão, de não entregar à Segurança Social as importâncias a ela destinadas e de as utilizar em pagamentos para satisfação de encargos correntes, não é incompatível com a intenção de "enriquecer o património da empresa", isto é, torná-la próspera, melhorando a sua situação económica. Pelo contrário, a vontade de ultrapassar uma situação económica difícil, implicando uma melhoria da situação patrimonial e visando a prosperidade da empresa, pode levar à utilização de dinheiros, em poder da empresa - provenientes de descontos para pagamento de contribuições à segurança social - , para acudir a despesas correntes, consideradas inadiáveis.IV - O quadro de uma situação económica difícil, desacompanhado de outros factores, é, por si só, irrelevante, tanto mais que se desconhecem as causas de tal situação.
Proc. 1758/03-5 5ª Secção
Desembargadores:  Vasques Diniz - Cabral Amaral - Marques Leitão -
Sumário elaborado por Gilberto Seabra