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ACRL de 02-07-2003
separação de processos. Renúncia ao recurso. Prisão preventiva. Liberdade condicional
Deve ser deferida a requerida separação de processos com vista ao imediato trânsito da sentença relativamente a um dos arguidos condenados que, assim, pretende fazer cessar o estatuto da prisão preventiva e beneficiar, eventualmente, do processo de concessão de liberdade condicional.
Proc. 6022/03 3ª Secção
Desembargadores: Carlos Almeida - Cotrim Mendes - Rodrigues Simão -
Sumário elaborado por José Rita
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