|
-
ACRL de 20-05-2003
acusação manifestamente infundada. Alteração substancial dos factos. Alteração não substancial dos factos
I -Manifestamente infundada, nos termos da al. c) do nº 3 do artº 311º do C.P.P., é a acusação em que se verificar a ausência de enquadramento jurídico-penal dos factos descritos na acusação.II - Tendo o M.mo Juiz qualificado juridicamente de forma diferente os factos descritos na acusação, e sendo tal diferente qualificação alteração não substancial, a requerer a aplicação do artº 358º do C.P.P., em sede de julgamento, mas que não se enquadra na manifesta infundamentação subsumível à já referida figura da rejeição, deverá ser revogado o despacho recorrido.
Proc. 2711/03 5ª Secção
Desembargadores: Cabral Amaral - Marques Leitão - Santos Rita -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo
|