Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 28-10-2003   Queixa sem assinatura. Ratificação posterior. Validade do acto processual.
Nos crimes cujo procedimento criminal dependa de queixa, tal queixa apresentada pelo titular do direito respectivo atempadamente, mas sem ser assinada, não torna o acto processual ineficaz por falta de assinatura, podendo assim a queixa apresentada tempestivamente nesses termos ser ratificada através duma declaração de vontade pela qual se faz seu aquele acto jurídico.
Proc. 2523/03-5 5ª Secção
Desembargadores:  Santos Rita - Margarida Blasco - Filomena Clemente Lima -
Sumário elaborado por Moisés Covita