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ACRL de 30-09-2003
Busca efectuada por outro órgão de polícia criminal. Legalidade.
Não equivale a uma busca sem autorização judicial a realizada por órgão de polícia criminal diverso do indicado pelo juiz, no despacho que a ordena sem qualquer indicação específica fundamentada relativo à entidade que a ela deveria proceder, nem tal desconformidade constitui violação do núcleo essencial do direito de inviolabilidade de domicílio consagrado nem tal falta constitui nulidade.
Proc. 6811/03-5 5ª Secção
Desembargadores: Filomena Clemente Lima - Ana Sebastião - Pereira da Rocha -
Sumário elaborado por Moisés Covita
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