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ACRL de 19-11-2003
Prazos de recurso e de resposta peremptórios. Atraso na transcrição da prova.
I - Quer para a elaboração da motivação de recurso que inclua a matéria de facto, quer para a resposta, a lei não impõe a disponibilização da transcrição da prova, tendo o recorrente e o respondente de se contentar com o acesso ao seu registo magnético e originário.II - A transcrição não faz parte da acta do julgamento mas é um mero translado que se destina a facilitar o conhecimento do recurso pelo Tribunal Superior.III - Não constitui justo impedimento a que se refere o artigo 107.º do CPP o atraso na transcrição da prova, sendo peremptórios os prazos de interposição de recurso e de resposta.
Proc. 8695/03-3 3ª Secção
Desembargadores: Miranda Jones - Varges Gomes - Teresa Féria -
Sumário elaborado por Gomes Pereira
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