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ACRL de 19-11-2003
Testemunhas. Credibilidade. Imediação e oralidade.
I - Quando a credibilidade de uma fonte de prova se baseia na imediação e na oralidade, o Tribunal de recurso só pode censurá-la se ficar demonstrado que tal opção é inadmissível face às regras da experiência comum.II - A atribuição de credibilidade a depoimentos de testemunhas que tenham ofendido o arguido não viola qualquer determinação legal, como a do artigo 127.º do CPP, ou regra de experiência.
Proc. 6817-03-3 3ª Secção
Desembargadores: Clemente Lima - Moraes Rocha - Carlos Almeida -
Sumário elaborado por Gomes Pereira
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