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ACRL de 06-11-2003
Busca domiciliária; consentimento do visado.
As buscas domiciliárias efectuadas por órgãos de polícia criminal, mediante consentimento do visado, não estão sujeitas ao limite temporal fixado pelo n.º 1 do artigo 177.º do C.P.P..
Proc. 8137/03-9 9ª Secção
Desembargadores: Carlos Benido - Goes Pinheiro - Silveira Ventura -
Sumário elaborado por José António
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