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ACRL de 06-11-2003
Burla. Abuso de confiança. Infidelidade
I. A alegação da inexistência de qualquer plano de obras não configura, de per si, qualquer astúcia ou ardil, vindo tais obras a ser realizadas por sócio comum da empresa proprietária e da que tinha tomado de exploração um aparthotel, e ainda que tenha visado fazer repercutir os seus custos na empresa proprietária, de que foi sacando fundos, mas mediante o acompanhamento daquelas obras realizado por sócio desta empresa proprietária. II. Assim, os saques pelo mesmo efectuados com vista à realização daquelas obras não integram abuso de confiança, se foram efectuados por conta e para pagamento dessas obras, e com o consentimento e conhecimento dos demais sócios, ainda que dado por cartas e faxes, por não se poder considerar quebrada a relação de fidúcia protegida em tal crime.III. Também não ocorre o crime de infidelidade, se não se demonstra que a conduta do sócio-gerente da empresa que tinha a exploração dos ditos apartamentos tivesse em vista se autofavorecer, nomeadamente, num contexto de dívidas dessa empresa e de, ao ser objecto de uma acção de despejo, não se demonstra que este pudesse ter sido evitada com a sua contestação, pois este tipo legal, previsto no art. 319.º do CP de 1982 e actualmente no 224.º do CP de 1995, pressupõe a existência de dolo específico, intenção de rer agido com a consciência e vontade de causar prejuízo patrimonial.
Proc. 6513/03 9ª Secção
Desembargadores: - Cid Geraldo - Trigo Mesquita -
Sumário elaborado por Paulo Antunes
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