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ACRL de 25-09-2003
Apoio judiciário. Trânsito da decisão condenatória.
I - Foi interposto pelo condenado recurso da decisão que lhe concedera o benefício do apoio judiciário apenas para o futuro, quando ainda se não encontrava transitada a decisão condenatória;II - Tendo o recorrente requerido o benefício do apoio judiciário ainda antes do trânsito da decisão recorrida, tal benefício deve ser concedido para todos os actos do processo, incidentes e recursos incluídos;III - Poderá ainda determinar a reformulação da decisão quanto a custas se tal se mostrar necessário.
Proc. 2012/03-9 9ª Secção
Desembargadores: Margarida Vieira de Almeida - Cid Geraldo - Trigo Mesquita -
Sumário elaborado por José António
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