Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 14-10-2003   Apoio Judiciário. Finalidade. Não pagamento das custas finais. Indeferimento do pedido.
I - O apoio judiciário é um dos meios no sistema de acesso ao direito e aos tribunais, sistema este que se destina "a promover que a ninguém seja dificultado ou impedido, em razão da sua condição social ou cultural, ou por insuficiência de meios económicos, de conhecer, fazer valer ou defender os seus direitos".II - O pedido de concessão de apoio judiciário que visa apenas a dispensa de pagamento das custas finais, mesmo que formulado antes do trânsito em julgado da decisão final, tem de ser indeferido.III - Porque a lei não reconhece tal pretensão como fim válido para que possa ser concedido.IV - Sendo que a dispensa de pagamento, por eventual impossibilidade económica, se atinge através de outros mecanismos legais.
Proc. 6243/03-5 5ª Secção
Desembargadores:  Pulido Garcia - Vasques Diniz - Cabral Amaral -
Sumário elaborado por Gilberto Seabra