Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 21-10-2003   Crime de maus tratos. Reiteração ou habitualidade das condutas.
I - O crime de maus tratos a cônjuge pressupõe, segundo a ratio da sua autonomização, uma reiteração ou habitualidade das respectivas condutas.II - A matéria factual objectiva e subjectiva necessária ao preenchimento do crime de maus tratos físicos ao cônjuge, ou ao unido de facto, excede a necessária ao preenchimento do crime de ofensas à integridade física simples.III - Uma simples e ocasional ofensa à integridade física do cônjuge subsume-se ao artigo 143.º, n.º 1 e não ao artigo 152.º, n.º 2, do Código Penal.
Proc. 7537/03-5 5ª Secção
Desembargadores:  Pereira da Rocha - Simões de Carvalho - Pulido Garcia -
Sumário elaborado por Gilberto Seabra