Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 09-07-2003   Sentença. Ausência de contestação. Requisitos.
I - Provando-se em audiência todos os factos acusados e não havendo contestação, não pode o Tribunal, sem mais, dar como inexistentes factos não provados.II - Bastará que em audiência sejam apresentados e discutidos factos ou documentos que infirmem a acusação e se considerem de relevância para a defesa para que estes factos tenham de figurar na sentença, sob pena de nulidade, como provados ou não, acompanhados do exigido exame critico dessas provas, só assim se dando cumprimento aos comandos do n.º 4 do artigo 339.º e 374.º, n.º 2 do Código de Processo Penal.
Proc. 614/03-3 3ª Secção
Desembargadores:  Moraes Rocha - Carlos Almeida - Cotrim Mendes -
Sumário elaborado por Gomes Pereira