Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 15-10-2003   Condução sem habilitação. Prisão em dias livres. Perda do veículo.
I - A pena de um ano de prisão imposta ao arguido que, pela 4.ª vez desde 1999 a 2003 comete o crime de condução sem habilitação legal deve ser reduzida para 3 meses determinando-se o seu cumprimento em fim de semana nos termos do artigo 45.º do Código Penal, sempre que, além do mais, se reconheça que as penas de multa e de prisão suspensa anteriormente aplicadas não o determinaram a agir em conformidade com os valores ético-jurídicos que violou.II - O crescente e preocupante desregramento dos condutores impõe hoje o recurso a penas de prisão, mesmo que de curta duração, face ao seu carácter intimidatório e preventivo.III - Sendo o veículo pertença do arguido e verificado o condicionalismo do artigo 109.º, n.º 1 do Código Penal, terá o mesmo de ser declarado perdido a favor do Estado.
Proc. 5028/03-3 3ª Secção
Desembargadores:  Clemente Lima - Moraes Rocha - Carlos Almeida -
Sumário elaborado por Gomes Pereira