Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 23-10-2003   TRÁFICO estupefacientes - Crime perigo abstracto - Transporte de droga
I- O artº 21º do DL 15/93, de 22 de Janeiro tipifica uma plêiade de acções e não apenas o tráfico em sentido estrito, e desenha um crime de perigo abstracto, em que se procurou enquadrar todas as formas de contacto com produtos estupefacientes, desde o produtor ao consumidor final, potencialmente lesivas do bem jurídico protegido - a saúde pública. Procura punir-se todo o comportamento capaz de contribuir para o consumo, por mais leve que seja, pois a saúde pública sofre de forma idêntica com a transmissão onerosa ou gratuíta de estupefacientes.II- Daí que o simples transporte de droga. de não autorizado já integra este crime de perigo abstracto de danosidade social, ao ponto de justificar uma tutela antecipada da lei.
Proc. 6788/03 9ª Secção
Desembargadores:  Trigo Mesquita - Almeida Cabral - Maria da Luz Batista -
Sumário elaborado por João Parracho