Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 23-10-2003   RECURSO - Prazo - Prorrogação - pedido cassetes da gravação da prova - Inutilidade superveniente
I- A questão de concessão ou não de prorrogação de prazo para apresentar a motivação do recurso, face ao pedido de cópia das cassetes de gravação da prova produzida oralmente em audiência, face à apresentação do recurso, perdeu sentido, havendo, por isso, inutilidade superveniente na sua apreciação.II- Deste modo, nem há que conhecer a aplicabilidade do regime previsto no artº 698º, n. 6 do CPC, ex vi artº 4º do CPP.III- Com efeito, do que se trata agora é de saber se o recurso foi foi ou não interposto em tempo, até porque o despacho que o admitiu, proferido na 1ª instância, não vincula o tribunal superior (cfr. n. 3 do artº 414º CPP), sendo certo que esta questão há-de ser conhecida, como questão prévia, no âmbito da apreciação do recurso.
Proc. 6967/03 9ª Secção
Desembargadores:  Goes Pinheiro - Silveira Ventura - Margarida Vieira de Almeida -
Sumário elaborado por João Parracho