Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 15-10-2003   Princípio da cindibilidade do recurso. Ónus de especificar. Fundamentação da sentença. in dubio pro reo.
I - Em processo penal impera o princípio da cindibilidade do recurso - artigos 403.º e 412.º do CPP - pelo que impende sobre o recorrente, no recurso sobre a matéria de direito, que cumpra o formalismo das alíneas a) a c) do n.º 2 do artigo 412.º do CPP; no caso da impugnação da matéria de facto tem o ónus de especificar nos termos consignados nas alíneas a) a c) do n.º 3 e ainda, no caso de as provas terem sido gravadas fazer referência aos suportes técnicos (caso em que há lugar a transcrição da competência do tribunal);II - Não tendo o arguido cumprido minimamente esse ónus de especificação há que concluir pela manifesta improcedência do recurso, nessa parte.III - O Tribunal cumpriu a exigência do exame crítico das provas, porquanto se percebe perfeitamente o raciocínio subjacente e o critério lógico que conduziu à formação da convicção do tribunal a quo e, especialmente que tenha valorado certos meios de prova e razão porque assim se fez.IV - Não há violação do princípio in dubio pro reo uma vez que não resulta da sentença recorrida que o tribunal a quo tenha tido dúvida séria e que, apesar disso, tenha decidido contra o arguido.
Proc. 1500/03-3 3ª Secção
Desembargadores:  Carlos Sousa - Martins Lopes - Teresa Féria -
Sumário elaborado por Maria José Morgado