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ACRL de 09-10-2003
Constituição de assistente; não pagamento da taxa de justiça.
Tendo a secretaria passado guias para pagamento da taxa de justiça relativa à constituição de assistente que não foram pagas, e sendo o pagamento inicial da taxa de justiça condição da constituição de assistente, não podia ser admitida a intervenção como assistente do ora recorrente.
Proc. 5619/03-9 9ª Secção
Desembargadores: Almeida Semedo - Goes Pinheiro - Silveira Ventura -
Sumário elaborado por José António
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