Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 07-10-2003   Imposição de medidas de coacção. Dever ou não de o juiz inquirir testemunhas.
O Juiz não tem que inquirir testemunhas sobre a verificação, ou não, dos requisitos gerais do artigo 204.º do C.P.P., para aplicação das medidas de coacção, pois que não se reduzem a simples factos, mas a juízos de facto, ou seja, segundo A. Varela "apud" RLJ 122, 210, juízos de valor sobre matéria de facto.
Proc. 6881/03-5 5ª Secção
Desembargadores:  Santos Rita - Margarida Blasco - Filomena Clemente Lima -
Sumário elaborado por Moisés Covita