Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 30-09-2003   Conexão de processos. Recurso da decisão que julga não se verificar conexão. Subida diferida.
I - Não se encontram na mesma fase processual, para efeitos de eventual conexão, dois processos, quando num se aguarda a designação de data para julgamento e no outro o julgamento já teve lugar havendo sido apenas anulado parcialmente o acórdão nele proferido para que fosse conhecida a ampliação do pedido de indemnização civil e para que, dado cumprimento ao disposto no artigo 358.º, n.º 3, do CPP, se conhecesse dos crimes cujo conhecimento fora omitido.II - Absolutamente inútil será o recurso que, se for retido, nunca poderá produzir os efeitos pretendidos pelo recorrente.III - O recurso do despacho que julgou não se verificar conexão de processos tem subida diferida, devendo subir com o que vier a ser interposto da decisão final.
Proc. 6269/03-5 5ª Secção
Desembargadores:  Ana Sebastião - Pereira da Rocha - Simões de Carvalho -
Sumário elaborado por Gilberto Seabra