Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 30-09-2003   Instrução. Arguição de nulidades. Recurso.Subida diferida.
I - Torna-se absolutamente inútil somente o recurso que, se for retido, não poderá nunca vir a produzir efeitos, seja qual for a solução que o Tribunal Superior lhe der.II - Não é este o caso quando, do seu provimento, possa resultar a anulação do processado.III - Tem subida diferida o recurso interposto na fase de instrução que tenha por objecto decisão relativa a nulidades ocorridas no âmbito do inquérito ou da instrução ou de questões prévias ou incidentais.
Proc. 6517/03-5 5ª Secção
Desembargadores:  Filomena Clemente Lima - Ana Grácio - Pereira da Rocha -
Sumário elaborado por Gilberto Seabra