Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 24-09-2003   Apresentação de estrangeiro ilegal detido. Obrigatoriedade de interrogatório pelo JIC
I - O interrogatório judicial de cidadão estrangeiro ilegal detido é obrigatório, por aplicação subsidiária dos artigos 141.º e 254.º, n.º 1 alínea a) do CPP, ex vi do artigo 115.º daquele RJE, tendo em conta o comando do artigo 28.º, n.º 1 da CRP e ainda atento o princípio da proporcionalidade e adequação consagrado no artigo 18.º, n.º 2 da Constituição;II - Com isto não se põe em crise a invocada natureza administrativa do processo de expulsão, antes se dá um sentido útil à intervenção judicial estabelecida no artigo 117.º do RJE.III - A exigência de interrogatório judicial não colide com a possibilidade ulterior de intervenção do MP ou do SEF, antes se traduz num direito de todo e qualquer cidadão detido.IV - No entanto, não pode deixar de se reconhecer que o presente recurso carecerá de efeito útil, designadamente se o processo de expulsão do cidadão estrangeiro em causa já tiver sido decidido e executado, nos termos do artigo 118.º e seguintes do RJE.(No mesmo sentido, ver Processo n.º 6507/03 - 3.ª Secção, Ac.TRL de 24.09.2003, Relator : Carlos Sousa)
Proc. 6179/03-3 3ª Secção
Desembargadores:  Carlos Sousa - Miranda Jones - Teresa Féria -
Sumário elaborado por Maria José Morgado