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ACRL de 09-07-2003
Acusação ilegível. Pedido de transcrição. Prazo para apresentar contestação.
O prazo para exercer o direito de dfesa só se inicia com a última notificação, o mesmo é dizer que, tendo sido deferido o requerimento em que, dentro do prazo para o exercício daquele direito, foi pedida a transcrição dasctilografada da acusação, com fundamento na sua manifesta ilegibilidade, o prazo interrompe-se com esse requerimento e recomeça a correr com a entrega ao interessado dessa transcrição.
Proc. 8573/02-5 5ª Secção
Desembargadores: Vasques Diniz - Cabral Amaral - Marques Leitão -
Sumário elaborado por Moisés Covita
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