Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 17-09-2003   Quebra de sigilo profissional. Competência.
I - A intervenção do tribunal superior, salvo quando julga em 1.ª instância (o que é excepcional), traduz-se sempre numa reapreciação de anterior decisão desta e o juiz perante o qual o incidente se suscita não pode ter uma "capitis diminutio" tão grande que está impedido de decidir, como se estivesse tolhido e nada fosse com ele.II - O disposto no n.º 2 do artigo 135.º do CPP, deve ser interpretado do seguinte modo :- a autoridade judiciária perante a qual o incidente se manifestar averigua, em primeiro lugar, se a escusa provém de membro de profissão abrangida pelo sigilo e se a situação, considerada em abstracto, integra tal dever de sigilo, designadamente ouvindo o organismo representativo da profissão (n.º 5 do artigo 135.º do CPP); caso tal não aconteça, ordena, ou requer ao tribunal que ordene (caso se trate do M.ºP.º), a apresentação do documento;- caso se verifiquem os requisitos formais, a autoridade judiciária averigua ainda se estão reunidos os requisitos de exclusão de ilicitude previstos no artigo 36.º, n.º 1 do CP (de 82 e de 95);- no caso afirmativo, ordena, ou requer ao tribunal que ordene, a apresentação do documento e, no caso negativo, não o ordena, estando a respectiva decisão sujeita a recurso (se emanada do juiz), nos termos gerais;- caso tenha fundada dúvida sobre a existência ou não desses requisitos substanciais de exclusão de ilicitude, nomeadamente, porque os deveres em confronto se equivalem, então suscita a intervenção do tribunal superior, oficiosamente ou a requerimento (caso a autoridade judiciária não seja o juiz).III - Só nesta última hipótese é possível o incidente de quebra do sigilo profissional por intervenção do tribunal superior.
Proc. 6481/03-3 3ª Secção
Desembargadores:  Miranda Jones - Teresa Féria - Clemente Lima -
Sumário elaborado por Maria José Morgado