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ACRL de 15-07-2003
Suspensão provisória do processo. Despacho de não concordância do JIC. Irrecorribilidade.
I - É irrecorrível o despacho de não concordância do JIC sobre a suspensão provisória do processo proposta pelo MP.II - Uma vez que esse despacho não constitui decisão final, sendo proferido no âmbito de um poder discricionário.
Proc. 5650/03-5 5ª Secção
Desembargadores: Filomena Clemente Lima - Ana Sebastião - Pereira da Rocha -
Sumário elaborado por Gilberto Seabra
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