Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 09-07-2003   Revogação do perdão da Lei n.º 29/99 de 12/5. Interpretação restritiva.
I - O perdão concedido pelo artigo 4.º da Lei .º 29/99 não pode ser revogado de forma automática, ou seja : desde que se pratique, no período de tempo aí previsto, qualquer crime doloso, havendo antes que ajuizar da necessidade e proporcionalidade da pena resultante dessa revogação.II - A parte final desse preceito, quando refere que "a pena aplicada à infracção superveniente acrescerá a pena ou parte da pena perdoada", recomenda uma interpretação restritiva do artigo 4.º de modo a que a pena que origina a revogação do perdão tenha de ser necessariamente de prisão efectiva.III - Assim, não há que revogar o perdão a arguido aquando da sua conclusão em multa por condução sem carta por anteriormente ter sido igualmente condenado por furto em 10 meses de prisão integralmente perdoada se se refutar desnecessária a imposição de pena de prisão.
Proc. 4251/03-3 3ª Secção
Desembargadores:  Carlos Almeida - Cotrim Mendes - Rodrigues Simão -
Sumário elaborado por Gomes Pereira