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ACRL de 19-08-2003
PRISÃO PREVENTIVA - Recurso - Decisão posterior - Inutilidade superveniente
Interposto recurso da decisão que sujeitou o arguido a prisão preventiva, há que julgar extinta a instância de recurso por inutilidade superveniente, visto que, posteriormente, foi proferida nova decisão, que, tendo reexaminado os pressupostos que determinarem a sua aplicação, considerou que não se alteraram, assim mantendo tal medida de coação.
Proc. 6444/03 5ª Secção
Desembargadores: Clemente Lima - Almeida Semedo - Paula Sá Fernandes -
Sumário elaborado por João Parracho
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