Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 10-07-2003   ALCOOL - Condução embriaguez - 292º CP - estacionamento - Conflito de deveres
I- O arguido acusou uma taxa de alccol no sangue de 1,25 gr/l quando manobrava o veículo na via pública, ainda que tendo percorrido apenas cerca de 100 metros.II- O arguido esclareceu que a sua preocupação foi a de retirar o carro (do avô da sua namorada) de cima do passeio, que, por estar em transgressão, poderia ser rebocado.III- Para que se possa admitir um conflito de deveres era necessário que os dois tivessem o mesmo grau de importância ou que o arguido optasse por satisfazer o dever de valor superior - o que, atendendo aos valores tutelados pelas normas aplicáveis, não fez.IV- Com efeito, a norma que proibe a condução sob o efeito do alcool é de valor manifestamente superior, pois é mais importante não circular na via pública em estado de embriaguez do que obstruir um passeio aos pedestres. Aliás, esta solução resulta até do n. 2 do artº 292º do CP que tipifica a conduta do arguido como crime ao passo que o estacionamento sobre o passeio configura prática de mera contra-ordenação.
Proc. 2740/03 9ª Secção
Desembargadores:  Margarida Vieira de Almeida - Cid Geraldo - Silveira Ventura -
Sumário elaborado por João Parracho