Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 25-06-2003   Proibição de conduzir. Cúmulo de penas acessórias.
I - O critério do cúmulo jurídico do n.º 1 do artigo 77.º do Código Penal também se aplica às penas acessórias como a de proibição de conduzir veículos motorizados p. e p. pelo artigo 292.º do Código Penal.II - Tal resulta de o n.º 4 desse artigo 77.º não afastar esta aplicabilidade e ainda da circunstância de, para afixação do tempo de proibição de condução, se seguir o mesmo critério que a lei impõe para a fixação da pena principal.
Proc. 2030/03-3 3ª Secção
Desembargadores:  Carlos Sousa - Miranda Jones - Teresa Féria -
Sumário elaborado por Gomes Pereira